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PORTARIA Nº 100, DE 16 DE JANEIRO DE 2025


Servidores são designados para realizar levantamento e vistoria das propriedades às margens do Rio Boiadeiro, propondo ações de recuperação e preservação ambiental.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Designa servidores para cumprimento integral das obrigações do município diante da decisão dos autos nº 1002543-81.2021.8.11.0020 da 1ª Vara de Alto Araguaia”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a decisão dos autos nº 1002543-81.2021.8.11.0020, pela qual houve a determinação de medidas a serem adotadas pelo município.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo discriminados, para cumprimento das obrigações constantes na decisão do processo nº 1002543-81.2021.8.11.0020.

I - EMILIO ANTONIO GOMES, Diretor de Meio Ambiente;

II - RHAYENNE OLIVEIRA DA SILVA, Analista Ambiental;

III – NELSONEY DA COSTA MARQUES, Motorista;

IV – ROSANA PEREIRA MACHADO, Fiscal de Obras e Posturas;

V - LUZIA SEVERO DOS ANJOS VELASCO – Fiscal de Obras e Posturas;

VI – LUCILENE ARAÚJO BORGES – Agente de Vigilância Sanitária;

VII – LIDIANE FRAGA LEOCÁDIO - Agente de Vigilância Sanitária.

§1º. Os servidores nomeados deverão adotar todas as medidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a fim de:

I - Proceder o levantamento das propriedades existentes às margens do Rio Boiadeiro, neste o Município de Alto Araguaia/MT;

II - Promover vistoria dessas propriedades para verificar as condições das degradações ambientais nas áreas, apresentando relatório e conclusões acerca da degradação existente nessas propriedades;

III - Propor plano para recuperação das áreas degradadas, com responsabilidade coparticipativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Agricultura, da comunidade, do Conselho Municipal do Meio Ambiente, das instituições de ensino, órgãos públicos, instituições privadas, incluindo nesta obrigação a elaboração de políticas públicas ambientais, e propô-las ao Poder legislativo Municipal que contemplem;

IV - Preservação ambiental, notada mente ações de preservação das margens do Rio Boiadeiro, devendo observar ações para regularização de imóveis e recomposição das margens do Rio Boiadeiro, na localização do município de Alto Araguaia/MT;

V - Propor plano de campanha de conscientização sobre a necessidade de preservação das áreas ambientais no município de Alto Araguaia/MT, notada mente as áreas definidas no inquérito civil que serve de fundamento à presente ação;

VI - Adotar as medidas necessárias, com medidas administrativas do poder de polícia, aptas a coibir a ocorrência de danos ambientais às margens do Rio Boiadeiro, referente à área correspondente ao município de Alto Araguaia/MT, devendo, outrossim, autuar e cadastrar ocupantes irregulares;

VII - Abster-se de fornecer alvarás de funcionamento e permitir construções irregulares de estabelecimentos comerciais e residenciais às margens do Rio Boiadeiro, neste município de Alto Araguaia/MT;

VIII - Propor cronograma de fiscalização das propriedades que afetam o ecossistema do Rio Boiadeiro, para que se insiram nas atividades rotineiras do Município de Alto Araguaia MT para os próximos 10 (dez) anos, com revisão semestral do cronograma pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Alto Araguaia MT.

§2º. No prazo estipulado no §1º, os servidores designados deverão remeter RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO à Procuradoria Jurídica contendo todas as medidas adotadas, a fim de que sejam encaminhadas ao Judiciário – Autos nº 1002543-81.2021.8.11.0020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia - MT, 16 de janeiro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

VIRGINIA APARECIDA MACHADO SILVA GARCIA

Secretária de Meio-Ambiente

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